Alteração Artigo 10.º dos Estatutos - aprovada em 8 de fevereiro de 2018:
Artigo 10.º
(...)
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– Excecional e casuisticamente poderá ser definida pela Assembleia
Geral outra percentagem ou outro referencial diferente do previsto no
n.º 1, quando razões de cariz económico social forem alegadas.